O que é o Código Penal?
O Código Penal brasileiro é o Decreto-Lei nº 2.848/1940. Ele estabelece regras gerais de Direito Penal e descreve diversos crimes e suas respectivas penas. Sua leitura deve considerar a Constituição, leis penais especiais e as alterações legislativas posteriores.
Como o Código Penal se organiza?
A Parte Geral disciplina temas aplicáveis a diferentes delitos, como legalidade, lei penal no tempo e no espaço, conceito de crime, tentativa, concurso de pessoas, penas, medidas de segurança e extinção da punibilidade. A Parte Especial descreve crimes contra bens jurídicos como a pessoa, o patrimônio, a dignidade sexual, a fé pública e a Administração Pública.
Nem todo crime está no Código Penal
Há delitos previstos em legislação especial, como a Lei de Drogas, a Lei de Crimes Ambientais e normas sobre organizações criminosas. Por isso, pesquisar apenas no Código Penal pode não ser suficiente para compreender o enquadramento jurídico de um fato.
Legalidade e atualização
O artigo 1º expressa que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. Como tipos penais e penas podem ser alterados, a análise deve usar o texto compilado vigente e considerar a data do fato, inclusive para verificar eventual lei posterior mais favorável.
Base normativa
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com destaque para os artigos 1º e 2º e para os tipos penais da Parte Especial.
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