O que é alienação fiduciária?
Alienação fiduciária é uma garantia na qual o devedor, chamado fiduciante, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem para assegurar o pagamento de uma obrigação. Enquanto o contrato é cumprido, o devedor normalmente conserva a posse direta e utiliza o bem conforme as condições ajustadas.
O que acontece após o pagamento?
Com a quitação da obrigação garantida, a propriedade fiduciária se resolve e o bem retorna plenamente ao patrimônio do devedor, observadas as formalidades de baixa ou cancelamento do registro.
E em caso de inadimplemento?
A legislação prevê procedimentos próprios para constituição em mora, consolidação da propriedade, venda do bem e aplicação do valor obtido na dívida. As regras variam conforme se trate de imóvel, veículo, outro bem móvel ou direito, e podem envolver procedimento extrajudicial ou judicial.
Alienação fiduciária não é hipoteca
Na hipoteca, o bem permanece juridicamente em nome do devedor, gravado como garantia. Na alienação fiduciária, existe transferência da propriedade resolúvel ao credor. Essa diferença repercute nos procedimentos de recuperação do crédito e na posição das partes.
Base normativa
Lei nº 9.514/1997 para bens imóveis; Decreto-Lei nº 911/1969 e legislação correlata para bens móveis; artigos sobre propriedade fiduciária do Código Civil e regras específicas do mercado financeiro quando aplicáveis.
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