O que significa CLT?
CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. Ela reúne normas que regulam relações individuais e coletivas de trabalho e permanece como referência central do Direito do Trabalho brasileiro.
O que a CLT regula?
Entre os temas estão identificação de empregador e empregado, jornada, intervalos, férias, remuneração, segurança e medicina do trabalho, contrato de trabalho, organização sindical, negociação coletiva, fiscalização e processo do trabalho. Diversos assuntos também dependem de leis específicas e normas regulamentadoras.
CLT e vínculo de emprego
Dizer que alguém trabalha “pela CLT” normalmente significa que existe relação de emprego formal, com registro e direitos correspondentes. A caracterização jurídica, porém, decorre dos elementos da relação concreta, e não apenas do nome dado ao contrato.
A CLT é a única fonte trabalhista?
Não. Constituição Federal, leis esparsas, convenções e acordos coletivos, normas regulamentadoras e decisões judiciais também integram o contexto. O texto consolidado recebe alterações frequentes; versões antigas podem conduzir a interpretações incorretas.
Base normativa
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especialmente seus artigos introdutórios. Para uma situação concreta, devem ser considerados a legislação vigente, a norma coletiva aplicável e os fatos da relação de trabalho.
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