O que é Usucapião extraordinária?
Usucapião extraordinária permite adquirir imóvel mediante posse como dono durante o prazo legal. Não exige justo título nem demonstração de boa-fé, mas requer posse contínua, incontestada e com intenção de domínio.
Como se aplica?
O prazo geral é de quinze anos e pode ser reduzido para dez quando o possuidor estabelece moradia habitual ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo. O reconhecimento pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente quando atendidos os requisitos.
Pontos de atenção
Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Posse precária, mera permissão, interrupção, características do imóvel e soma de posses precisam ser comprovadas no caso concreto.
Base normativa
Artigo 1.238 do Código Civil, artigos 183 e 191 da Constituição e artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.
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