UGlossário Jurídico

Usucapião extraordinária

Forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé.

O que é Usucapião extraordinária?

Usucapião extraordinária permite adquirir imóvel mediante posse como dono durante o prazo legal. Não exige justo título nem demonstração de boa-fé, mas requer posse contínua, incontestada e com intenção de domínio.

Como se aplica?

O prazo geral é de quinze anos e pode ser reduzido para dez quando o possuidor estabelece moradia habitual ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo. O reconhecimento pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente quando atendidos os requisitos.

Pontos de atenção

Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Posse precária, mera permissão, interrupção, características do imóvel e soma de posses precisam ser comprovadas no caso concreto.

Base normativa

Artigo 1.238 do Código Civil, artigos 183 e 191 da Constituição e artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.

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