O que é Prevaricação?
Prevaricação é crime contra a Administração Pública previsto no artigo 319 do Código Penal. A conduta pode consistir em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, com finalidade pessoal específica.
Como se aplica?
O tipo exige que o autor seja funcionário público para fins penais e que atue para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A análise diferencia a infração penal de atraso administrativo, erro, desorganização ou outra irregularidade sem esse elemento subjetivo.
Pontos de atenção
Nem toda demora de agente público é prevaricação. É necessário demonstrar atribuição funcional, ato devido, comportamento indevido e finalidade exigida pelo tipo penal. Outras condutas podem configurar ilícito disciplinar, improbidade ou crime diverso.
Base normativa
Artigo 319 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 e conceito penal de funcionário público do artigo 327.
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