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Prevaricação

Crime funcional praticado por agente público que retarda, omite ou pratica ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O que é Prevaricação?

Prevaricação é crime contra a Administração Pública previsto no artigo 319 do Código Penal. A conduta pode consistir em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, com finalidade pessoal específica.

Como se aplica?

O tipo exige que o autor seja funcionário público para fins penais e que atue para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A análise diferencia a infração penal de atraso administrativo, erro, desorganização ou outra irregularidade sem esse elemento subjetivo.

Pontos de atenção

Nem toda demora de agente público é prevaricação. É necessário demonstrar atribuição funcional, ato devido, comportamento indevido e finalidade exigida pelo tipo penal. Outras condutas podem configurar ilícito disciplinar, improbidade ou crime diverso.

Base normativa

Artigo 319 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 e conceito penal de funcionário público do artigo 327.

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