O que é Negligência, imprudência e imperícia?
Negligência, imprudência e imperícia descrevem modos de violação do dever de cuidado. Negligência costuma envolver omissão ou desatenção; imprudência, ação precipitada ou arriscada; imperícia, deficiência técnica no exercício de atividade que exige conhecimento específico.
Como se aplica?
Essas categorias aparecem na responsabilidade civil e na análise de crimes culposos quando o tipo penal admite essa modalidade. A responsabilização exige examinar dever de cuidado, conduta, dano ou resultado, nexo causal e demais pressupostos do regime aplicável.
Pontos de atenção
A classificação não é automática. Um resultado desfavorável, por si só, não prova culpa. Em atividades técnicas, protocolos, circunstâncias concretas e prova pericial podem ser decisivos.
Base normativa
Artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 18, II, do Código Penal, além da legislação profissional e setorial pertinente.
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