NGlossário Jurídico

Negligência, imprudência e imperícia

Formas tradicionalmente associadas à culpa: omissão de cuidado, atuação arriscada e falta de aptidão técnica, respectivamente.

O que é Negligência, imprudência e imperícia?

Negligência, imprudência e imperícia descrevem modos de violação do dever de cuidado. Negligência costuma envolver omissão ou desatenção; imprudência, ação precipitada ou arriscada; imperícia, deficiência técnica no exercício de atividade que exige conhecimento específico.

Como se aplica?

Essas categorias aparecem na responsabilidade civil e na análise de crimes culposos quando o tipo penal admite essa modalidade. A responsabilização exige examinar dever de cuidado, conduta, dano ou resultado, nexo causal e demais pressupostos do regime aplicável.

Pontos de atenção

A classificação não é automática. Um resultado desfavorável, por si só, não prova culpa. Em atividades técnicas, protocolos, circunstâncias concretas e prova pericial podem ser decisivos.

Base normativa

Artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 18, II, do Código Penal, além da legislação profissional e setorial pertinente.

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