DGlossário Jurídico

Diligência

Providência realizada para apurar fatos, cumprir uma determinação ou impulsionar um procedimento judicial ou administrativo.

O que é Diligência?

Diligência é uma atuação concreta destinada a esclarecer, comprovar ou executar algo relevante para um processo ou atividade jurídica. Pode ser praticada pelo juízo, pelas partes, por auxiliares da Justiça ou por autoridades administrativas.

Como se aplica?

São exemplos a realização de perícia, inspeção, citação, busca de documento, cumprimento de mandado e obtenção de certidão. O significado preciso depende do procedimento e da finalidade para a qual a providência foi determinada.

Pontos de atenção

A palavra não identifica um único ato nem autoriza medidas sem fundamento. Competência, prazo, contraditório, proteção de dados e forma de documentação devem ser observados em cada situação.

Base normativa

Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e legislação específica do procedimento em que a providência é realizada.

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