O que é Comunhão parcial de bens?
Comunhão parcial de bens é o regime legal aplicado ao casamento quando não existe convenção válida escolhendo outro regime, ressalvadas hipóteses legais. Em regra, forma-se patrimônio comum com aquisições onerosas realizadas durante a relação.
Como se aplica?
O Código Civil indica bens que entram e que não entram na comunhão. Bens anteriores, doações e heranças individuais normalmente ficam excluídos, enquanto aquisições onerosas na constância da união tendem a integrar a partilha, ainda que registradas em nome de apenas um cônjuge.
Pontos de atenção
Origem dos recursos, sub-rogação, esforço comum, data da separação de fato e natureza do bem podem gerar controvérsia. Dívidas também exigem análise de finalidade e proveito familiar.
Base normativa
Artigos 1.658 a 1.666 da Lei nº 10.406/2002, além das regras sobre união estável e sucessão quando pertinentes.
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