CGlossário Jurídico

Comunhão parcial de bens

Regime patrimonial em que, como regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou união estável.

O que é Comunhão parcial de bens?

Comunhão parcial de bens é o regime legal aplicado ao casamento quando não existe convenção válida escolhendo outro regime, ressalvadas hipóteses legais. Em regra, forma-se patrimônio comum com aquisições onerosas realizadas durante a relação.

Como se aplica?

O Código Civil indica bens que entram e que não entram na comunhão. Bens anteriores, doações e heranças individuais normalmente ficam excluídos, enquanto aquisições onerosas na constância da união tendem a integrar a partilha, ainda que registradas em nome de apenas um cônjuge.

Pontos de atenção

Origem dos recursos, sub-rogação, esforço comum, data da separação de fato e natureza do bem podem gerar controvérsia. Dívidas também exigem análise de finalidade e proveito familiar.

Base normativa

Artigos 1.658 a 1.666 da Lei nº 10.406/2002, além das regras sobre união estável e sucessão quando pertinentes.

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