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Agravo de instrumento

Recurso apresentado diretamente ao tribunal contra determinadas decisões interlocutórias previstas em lei.

O que é Agravo de instrumento?

Agravo de instrumento é recurso do processo civil utilizado para impugnar decisões interlocutórias nas hipóteses do artigo 1.015 do CPC e em situações reconhecidas pela interpretação dos tribunais. Ele forma instrumento próprio para análise pelo órgão de segundo grau.

Como se aplica?

A petição deve identificar as partes, expor fatos e direito, justificar a reforma ou invalidação e conter as peças obrigatórias e úteis, ressalvado o processo eletrônico conforme a legislação. Pode haver pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal.

Pontos de atenção

Nem toda decisão interlocutória admite agravo imediato. Cabimento, prazo, preparo, formação e comunicação ao juízo precisam ser conferidos. A escolha equivocada do recurso pode causar preclusão ou inadmissão.

Base normativa

Artigos 1.015 a 1.020 da Lei nº 13.105/2015 e jurisprudência aplicável ao cabimento do recurso.

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