Marketing jurídico digital
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Eva Carvalho

Guia prático (o que pode e o que não pode segundo a OAB)
Marketing jurídico digital não é “falar de si mesmo na internet”. É estratégia, constância e, na advocacia,
compliance ético. O objetivo é ser encontrado por quem busca orientação, explicar com clareza e
construir autoridade — sem promessas e sem mercantilizar a profissão. A seguir, você tem um guia objetivo para
agir com segurança à luz do Estatuto, do Código de Ética e do Provimento 205/2021 da OAB.
O que é (e por que importa)
Produção e distribuição de conteúdo jurídico informativo em canais digitais (site/blog, redes, e-mail, vídeo)
para educar o público e posicionar sua expertise. Funciona como “campo de confiança”: antes de contratar, a pessoa
busca entender o problema — e encontra você.
Base normativa
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia);
- Código de Ética e Disciplina (Res. 02/2015);
- Provimento 205/2021 (CFOAB) — publicidade, informação e divulgação da advocacia no ambiente digital.
Esses marcos permitem comunicação informativa e institucional, com sobriedade e sem captação indevida.
Princípios que não podem faltar
- Sobriedade e discrição: sem sensacionalismo, sem linguagem comercial direta.
- Finalidade informativa: conteúdo educativo ou institucional, não oferta de “serviços” ou “pacotes”.
- Veracidade e moderação: nada de prometer resultado, “garantir vitória” ou superlativos do tipo “o melhor”.
- Respeito à dignidade: nada de depreciar colegas, listar clientes ou expor casos identificáveis.
- Proteção ao sigilo: casos só com consentimento expresso e, preferencialmente, com anonimização.
O que PODE (com bons exemplos)
Conteúdo & SEO
- Artigos e guias que respondem dúvidas reais do seu nicho;
- Páginas “áreas de atuação” claras e sóbrias;
- SEO local (ex.: “advogado previdenciário em Goiânia”).
Redes & Vídeo
- Posts informativos; carrosséis didáticos;
- Lives/webinars educativos (sem pitch comercial);
- Vídeos curtos, linguagem simples e objetiva.
E-mail & Relacionamento
- Newsletter com novidades legais e alertas práticos;
- Fluxos de boas-vindas com guias úteis (opt-in);
- Automação leve (formulários, chat de triagem).
Anúncios com moderação
- Impulsionar conteúdo informativo (não oferta);
- Landing pages institucionais, sem “promoção”;
- Métricas éticas: tráfego qualificado e engajamento.
O que NÃO PODE (evite problemas éticos)
Regra de ouro: conteúdo deve ser útil e informativo — nunca um “anúncio disfarçado”.
Métricas que importam (sem ferir a ética)
- Tráfego orgânico em páginas educativas e áreas de atuação;
- Tempo na página e taxa de retorno (conteúdo útil!);
- Contatos espontâneos via formulário/WhatsApp institucional;
- Palavras-chave de cauda longa (intenção informativa);
- Volume de indicações (efeito reputação/autoridade).
Checklist operacional: publique com segurança
Antes de publicar qualquer conteúdo de marketing jurídico, valide estes pontos de compliance.
- Finalidade informativa — O conteúdo explica, orienta e educa; não oferta serviços.
- Linguagem sóbria — Sem superlativos (“o melhor”), gatilhos de venda ou promessas.
- Sigilo e privacidade — Sem dados de clientes; estudos de caso com consentimento e anonimização.
- Identificação — Nome, OAB e local de atuação visíveis nas páginas institucionais.
- Revisão ética — Uma segunda leitura focada em compliance antes de publicar.
Roteiro simples para começar (30 dias)
- Defina o nicho (ex.: previdenciário para servidores, família, trabalhista para PME).
- Monte 8 temas de dúvidas reais (buscas e perguntas recorrentes).
- Publique 2 artigos/semana + 1 resumo em carrossel no LinkedIn/Instagram.
- Crie 1 guia evergreen (pilar) e conecte posts satélites por links internos.
- Avalie métricas éticas e ajuste títulos/escaneabilidade (subtítulos, listas, exemplos).
Conclusão
Marketing jurídico digital funciona quando respeita a essência da advocacia: solução de problemas com técnica e
responsabilidade. Publicidade é permitida — desde que informativa, moderada e institucional. O público agradece,
sua reputação cresce e a ética permanece no centro.
Perguntas frequentes
Advogado pode anunciar no Google ou redes sociais?
Pode impulsionar conteúdo informativo e institucional. Não pode veicular ofertas, descontos, promessas de resultado ou peças com linguagem mercantil.
Posso publicar depoimentos de clientes?
Evite o uso promocional de testemunhos. Se houver menção a casos, use consentimento expresso, linguagem informativa e anonimização sempre que possível.
Posso falar de casos que atendi?
Apenas com base legal, consentimento do cliente e foco educativo — sem autopromoção. Prefira estudos de caso anonimizados.
Preciso colocar OAB e cidade no site?
Sim, é recomendável constar a identificação profissional e local de atuação nas páginas institucionais e de contato.
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