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Modelo de Habeas Corpus preventivo – Policial militar

HABEAS CORPUS PREVENTIVO – POLICIAL MILITAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], inscrito(a) no CPF nº [[CPF/CNPJ do cliente]] e RG nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP [[CEP do cliente]], e-mail [[E-mail do cliente]], candidato ao cargo de vereador pelo Partido (…), sob o nº (…), integrante da Coligação (…), por seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetra o presente

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

em face de [[Parte contrária]], Comandante da Polícia Militar em (…), com endereço à Rua XX, nº XX, Bairro XX, [[Cidade do cliente]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


I – DOS FATOS

No dia [[XX]] de [[mês]] do corrente ano, por volta das [[HH:MM]], o Impetrante encontrava-se na Avenida (…), Vila (…), em frente à Escola Estadual (…) conversando com estudantes integrantes do Grêmio Estudantil.

Durante o diálogo, o Policial Militar (…), conduzindo a viatura da Força Tática nº [[XXXXXXX]], determinou a dispersão dos presentes. O Impetrante imediatamente se identificou como candidato a vereador e esclareceu que estava em atividade de propaganda eleitoral lícita, sem utilização de carro de som, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº XX, lavrado no XXº Distrito Policial de [[XXXXXXX]] (doc. 2).

Ainda assim, o policial alegou ordens superiores para impedir campanha política em um raio de 500 metros das escolas e, diante da recusa do Impetrante em dispersar, deu-lhe voz de prisão, conduzindo-o perante os alunos até a diretoria da escola e, em seguida, à Delegacia de Polícia.

A prisão causou constrangimento público ao Impetrante, que foi revistado e exposto como exemplo diante de potenciais eleitores. Posteriormente, na Delegacia, a prisão não foi formalizada, limitando-se a lavratura do boletim de ocorrência. O policial, entretanto, chegou a ameaçar o Impetrante de “cassação de candidatura”.

Tais fatos demonstram a iminência de novas e ilegais restrições à liberdade de locomoção do Impetrante, sempre que este exercer regularmente sua propaganda eleitoral, sobretudo em frente a escolas.


II – DO DIREITO

II.1 – Do cabimento do habeas corpus

A Constituição Federal garante o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII).

No caso, há justo receio de novas prisões arbitrárias, uma vez que o policial executor declarou agir em cumprimento de ordens superiores para dispersar cidadãos em frente a escolas. A ameaça é concreta e atual, configurando o cabimento do presente writ.

II.2 – Da competência da Justiça Eleitoral

Nos termos do art. 35, III, do Código Eleitoral, compete ao Juiz Eleitoral processar e julgar habeas corpus em matéria eleitoral.

A jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a coação ou ameaça de coação que impeça candidato de exercer propaganda eleitoral constitui matéria tipicamente eleitoral, sujeita à jurisdição desta Justiça Especializada.

II.3 – Da ilegalidade e abusividade da medida impugnada

A conduta policial é flagrantemente ilegal. O art. 41 da Lei nº 9.504/97 veda a restrição ao exercício da propaganda eleitoral lícita sob pretexto de poder de polícia.

Nos termos dos arts. 38 e 39 do mesmo diploma, é plenamente permitida a propaganda eleitoral mediante contato pessoal com eleitores em vias públicas, sem necessidade de licença da polícia ou da Justiça Eleitoral.

Não houve panfletagem, carro de som em funcionamento ou qualquer prática vedada pela legislação. A simples conversa com eleitores caracteriza a chamada campanha corpo a corpo, absolutamente legítima.

A detenção, além de ilegal, maculou a imagem do Impetrante perante o seu eleitorado, em especial jovens estudantes que constituem parcela significativa de sua base eleitoral.

Cumpre destacar que ordem manifestamente ilegal não gera dever de obediência. A jurisprudência do STF pacificou que não se configura crime de desobediência quando a ordem é abusiva.


III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão liminar do salvo-conduto, a fim de resguardar o Impetrante contra nova prisão ou constrangimento ilegal em razão do exercício de propaganda eleitoral em vias públicas, especialmente em frente a escolas, nos horários de entrada e saída de alunos;
  2. Que sejam impedidos os agentes da Polícia Militar de ordenar dispersão, revistar ou deter o Impetrante ou seus interlocutores sob alegação de desobediência ou ordem superior;
  3. Ao final, a confirmação da ordem em caráter definitivo.

Termos em que,
Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]] de [[Mês atual]] de [[Ano atual]].


[[Gestores do escritório]]
OAB nº (…)

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