CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
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Jailton C Júnior
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a empresa [NOME DA TRANSPORTADORA], com sede na cidade de [Cidade/UF], na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob nº [________], neste ato representada por seu sócio [Nome do representante da transportadora], [profissão], residente na [endereço completo], portador do CPF nº [________], doravante denominada simplesmente TRANSPORTADORA;
E, de outro lado, a empresa [NOME DA CLIENTE/REMETENTE], com sede na cidade de [Cidade/UF], na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob nº [________], neste ato representada por seu sócio [Nome do representante da cliente], [profissão], residente na [endereço completo], portador do CPF nº [________], doravante denominada simplesmente CLIENTE/REMETENTE;
Têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A TRANSPORTADORA dedica-se à atividade de transporte rodoviário de cargas, atuando nos Estados de [indicar estados], mediante utilização de veículos próprios.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DA TRANSPORTADORA
A TRANSPORTADORA compromete-se a transportar, para a CLIENTE, os produtos [especificar produtos], fabricados e/ou comercializados por esta, observadas as seguintes condições:
a) As mercadorias deverão ser entregues acompanhadas das respectivas notas fiscais;
b) A entrega será realizada nas cidades abrangidas pela TRANSPORTADORA;
c) O prazo máximo de entrega será de até 48 (quarenta e oito) horas após a coleta, a qual poderá ser feita no estabelecimento da CLIENTE ou no depósito da TRANSPORTADORA;
d) O início do prazo de entrega constará do respectivo conhecimento de transporte.
CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – Pelos serviços prestados, serão emitidos conhecimentos de transporte rodoviário, calculados conforme a natureza da mercadoria, peso e volume.
II – O pagamento deverá ser realizado até o dia [indicar dia] de cada mês.
III – O não pagamento na data estipulada acarretará:
- multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
- juros de mora diários de R$ [valor fixo].
IV – Em caso de inadimplemento, a TRANSPORTADORA poderá suspender o crédito e a prestação dos serviços até a quitação integral do débito.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 5ª – DA RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA
A TRANSPORTADORA se responsabiliza por eventuais danos, furtos ou roubos das mercadorias transportadas, devendo indenizar a CLIENTE pelo valor constante nas notas fiscais correspondentes.
O pagamento da indenização deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência do evento.
O descumprimento deste prazo sujeitará a TRANSPORTADORA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo de custas judiciais e honorários advocatícios em caso de demanda judicial.
CLÁUSULA 6ª – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
[Cidade/UF], ___ de __________ de 20__.
[Nome do representante da TRANSPORTADORA]
TRANSPORTADORA
[Nome do representante da CLIENTE]
CLIENTE/REMETENTE
TESTEMUNHAS:
- Nome: _____________________ – CPF: _______________
- Nome: _____________________ – CPF: _______________




